INCLUSÃO DO ISSQN NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No que tange ao pedido de exclusão do ISSQN na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, ressalte-se que a tese que fundamenta a pretensão já foi rechaçada pela 1ª Seção do STJ no RESP n. 1330737/SP, submetido ao regime de recursos repetitivos. 2. A jurisprudência deste Regional já se manifestou no sentido da possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a CPRB em relação aos valores devidos a título de ISSQN. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. TRF 3ª Região, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003498-59.2016.4.03.6100/SP, DJ 01/04/2019.