INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SIMULTANEAMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA PROMOVIDA PELOS AGRAVADOS TEM O CONDÃO DE DIFICULTAR A SATISFAÇÃO FUTURA DE SEU CRÉDITO, UMA VEZ QUE PROPICIA UM INSTRUMENTO DE BLINDAGEM CRIADO SIGILOSAMENTE E SEM GARANTIAS ADEQUADAS DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONSTITUÍDAS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. NÃO REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. -Tendo as agravantes ajuizado simultaneamente ação condenatória em face das rés por danos materiais visando a condenação da BSB ao pagamento de lucros cessantes e danos emergentes, não há nessa fase processual qualquer indício da existência de provável insolvência das rés ou a certeza de crédito futuro a ser fixado em sentença. – É bem verdade que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada ainda que não configurada a insolvência, desde que verificados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade. – A citada reestruturação acarretou repactuação de dívidas com credores, recebimentos de novos investimentos, liberação pelo FUNDO DA MARINHA MERCANTE de 31,4 milhões, aumento do lucro bruto, pagamento de débitos tributários, dentre outras ocorrências que afastam a alegada ocorrência de endividamento passível de frustrar o cumprimento de obrigações futuras. – Não se vislumbra, pois, verossimilhança no alegado “esquema” perpetrado pelos agravados e sim a probabilidade da reestruturação societária estar amparada pelo ordenamento, na medida em que autorizada pelo CADE. Se não há indícios da ocorrência de fraude ainda na fase de conhecimento, a consequência lógica é a ausência de interesse no presente incidente, na vertente necessidade/utilidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO. TJRJ, AI 0063998-10.2018.18.19.0000, julg. 06 de fevereiro de 2019.