INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. EFEITOS DA LEI 13.876/2019. 1- Questão de ordem para submeter ao referendo da Primeira Seção a instauração de incidente de assunção de competência nestes autos de conflito negativo de competência, em que conflitam a Justiça Estadual no exercício da delegação de competência federal previdenciária, prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, e a Justiça Federal. 2-Delimitação da tese controvertida (artigo 271-C do RISTJ): “Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada”. QO no CC nº 170051 / RS, DJ 25/09/2020.