IMPRESSOS GRÁFICOS QUE, EMBORA PERSONALIZADOS, COMO EMBALAGENS, ETIQUETAS E RÓTULOS, SE INCORPORAM AOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU COMERCIALIZADOS. QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS. PARCIAL MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO COM MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO STF NA ADIN 4389-DF. 1. REMESSA NECESSÁRIA Não havendo excludente, remessa necessária conhecida ex officio (CPC, art. 496, §§ 3º, III, e 4º). 2. PRESENÇA DO ESTADO NO PROCESSO Se o Estado tem interesse de a sentença ser favorável à parte autora, sua presença no processo deve ser entendida como de assistência a esta (CPC/1973, art. 50; CPC/2015, art. 119). 3. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO (QUESTÃO DE FUNDO) Considerando os subitens 13.05 e 24.01 da Lista anexa à LC 116/03; considerando a orientação do STJ (Súm. 156 e repercussão geral no REsp 1092206-SP); considerando a medida liminar do STF na ADIN 4389-DF; considerando a adequação de outros órgãos fracionários do TJRS de observância da mencionada liminar; e considerando o princípio da uniformidade da jurisprudência, com dever de que seja mantida estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), alinhamento com a seguinte compreensão a respeito dos impressos gráficos personalizados: (a) incide ISS quando o encomendante é consumidor, por exemplo, cartões de visita, convites de casamento etc., portanto, obrigação de fazer em operações mistas em que prepondera o serviço sobre a mercadoria; e (b) incide ICMS quando o encomendante não é consumidor, por exemplo, etiquetas, rótulos etc. que se integram aos produtos por ele industrializados ou comercializados, portanto, obrigação de dar em operações mistas em que prepondera a mercadoria sobre o serviço. 4. APELAÇÃO DA AUTORA (ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS) No pedido meramente declaratório, o proveito econômico é indireto ou remoto. Caso em que, em termos pecuniários, não há condenação do Município, nem a autora extingue dívida, pois o tributo é devido ao Estado. Sentença que estabeleceu honorários adequados ao tipo de ação, inclusive porque a esta foi dado o valor mínimo. 5. DISPOSITIVO Apelações desprovidas e sentença confirmada em remessa necessária conhecida de ofício. TJ/RS, Apelação Cível Nº 70074116146, julg. 23/05/2018.