Mandado de segurança – Tributário – Impetração que se volta contra a incidência de ISS sobre serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação lá se tenha iniciado – Sentença denegatória da ordem mantida pelo acórdão – Recurso Extraordinário – Sobrestamento – Agravo Interno interposto na forma dos artigos 1.021 e 1.030, §2º do CPC – Correta aplicação do Tema nº 590 do STF (“Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.”), ainda pendente de julgamento – Tema a abordar, inclusive, a incidência do ISS sobre serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação lá se tenha iniciado (RE nº 688.223/PR) – Expressa manifestação do Supremo Tribunal Federal nesse sentido nestes autos – Manutenção da decisão agravada – Recurso conhecido e não provido. TJRJ, Agravo Interno no Recurso Extraordinário Cível nº 0132050-75.2006.8.19.0001, julg. 19/03/2018.