CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLOS RELIGIOSOS. ITBI. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O reconhecimento da imunidade tributária envolvendo templos religiosos decorre da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, não havendo necessidade de requerimento administrativo prévio. 2. Há presunção relativa de vinculação do patrimônio dos templos de qualquer culto à sua finalidade religiosa, competindo ao Ente Público provar que o patrimônio está relacionado a outros fins. Precedente do STF. 3. Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento ao apelo. TJDFT, Apel. 0714996-88.2017.8.07.0003, julg. 25 de Setembro de 2019.