EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. Construção de moradias voltadas à população de baixa renda. Multiplicidade de recursos extraordinários. Dissenso jurisprudencial. Papel uniformizador do Supremo Tribunal Federal. Relevância da questão constitucional. Agravo provido para exame do recurso extraordinário. Manifestação pela existência de repercussão geral. ARE 1.289.782, DJ 08/01/2021.