IMUNIDADE RECÍPROCA. ALCANCE. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE. 1. A jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime de monopólio gozam de algumas prerrogativas públicas, tais como a imunidade tributária, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais, não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas. 1.1. No caso, o Estatuto da empresa pública possibilita de forma transparente a distribuição de dividendos a ser estabelecida por sua Assembleia Geral. 2. Apelação conhecida e não provida. TJDFT, Apel. 07038348020198070018, julg. 14/10/2020.