O imposto municipal sobre o pescado, criado em Joinville em 1956, poderá ter sua lei extinta. A revogação da lei municipal 433/1956, que criou a cobrança, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, da Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira, 24, e já poderá ser votada pelo Plenário. O imposto não tem amparo legal para ser cobrado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Autor da revogação, Neto Petters (Novo) justificou que o intuito é trazer maior segurança jurídica ao contribuinte municipal. O parlamentar acrescentou que não é prudente manter vigente dispositivos que não tem mais qualquer aplicação jurídica prática.
No texto do projeto, Neto argumenta que a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos estados, já contempla esse tipo de produto. Em Santa Catarina, a tributação está regulamentada pela lei 10.297/1996.
Sancionado pelo prefeito João Colin, a lei 433/1956 decretava a cobrança de 10% sobre o preço da venda do pescado em geral que desse entrada no Mercado Municipal de Joinville. Conforme o texto, pescado era considerado, além do peixe propriamente dito, o camarão e outras espécies de crustáceos.
Para sonegadores do imposto, a lei previa que os infratores teriam de pagá-lo com acréscimo de multa de 20%. Também segundo a lei, o pescado encontrado sob posse dos infratores seria apreendido pela Prefeitura de Joinville.
Fonte: Portalcontabilsc – 29/08/2022
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