Assim, os Tribunais Administrativos são necessários para o controle de legalidade e revisão dos atos de lançamento tributário emitidos pela Administração Pública, para tutelar os direitos dos contribuintes assegurados em Lei e, em diversas situações, também para o amadurecimento da discussão envolvendo a aplicação de determinada norma jurídica. Além disso, o processo administrativo tributário não pode prescindir dos competentes recursos à 2ª instância administrativa, sob pena de afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao duplo grau. Por consequência, a decisão administrativa proferida em instância única, sem possibilidade de revisão e controle por Tribunal Administrativo, não observa as regras constitucionais. Dessa forma, passamos a abordar questões que, a nosso ver, corroboram a importância dos Tribunais Administrativos no controle e revisão dos atos administrativos de constituição do crédito tributário e, também, que enobrecem o papel institucional dos referidos Órgãos.
Júlio Maria de Oliveira é Doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, professor nos cursos de especialização da USP, IBET e GVLAW, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, advogado em São Paulo.
Renato Silveira é Mestre em Direito pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP e pelo IBET, advogado em São Paulo.