19 DE FEVEREIRO DE 2024
2ª Turma
STJ julga importações para Zona Franca de Manaus, terça-feira (20/2)
Os ministros julgam o REsp 2094186/AM . Trata-se de recurso da Fazenda contra decisão do TRF1, em sede de mandado de segurança, que determinou que as autoridades fiscais suspendam a cobrança do PIS-Importação e da Cofins-Importação no caso de produtos importados para a Zona Franca de Manaus oriundos de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês). Conforme o tribunal de origem, dispositivos constitucionais definiram a Zona Franca de Manaus como área de livre comércio, sendo que a venda de mercadorias nacionais para a região equipara-se às exportações para efeitos fiscais, não incidindo o PIS e a Cofins sobre as operações.
Ainda segundo a corte, dispositivos do GATT preveem que, no caso de importação de produtos de países signatários do acordo por empresas sediadas na Zona Franca, para comercialização interna, estes não podem ser sujeitos a tratamento fiscal menos favorável do que aquele concedido a produtos nacionais similares.