MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA AUTORIDADE COATORA, EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), DECORRENTE DA LEI ESTADUAL Nº 7.786/17, NO QUE TANGE ÀS DOAÇÕES MENCIONADAS NA INICIAL DO MANDAMUS. 1. A Lei Estadual nº 7.786/2017, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), foi objeto de Representação de Inconstitucionalidade neste Tribunal de Justiça por meio do processo nº 0073203- 97.2017.8.19.0000, a qual foi julgada procedente, em parte, o pedido deduzido, por maioria de votos, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, ressalvadas as normas tributárias que não versem instituição ou majoração de tributos. Referida decisão ainda se encontra pendente do julgamento de embargos de declaração e de admissibilidade de recurso extraordinário. 2. Assim, neste juízo superficial de verossimilhança, ante a existência de presunção de inconstitucionalidade da Lei estadual que estabelece a majoração da alíquota do ITCMD, verifica-se a plausibilidade do direito postulado pelas Impetrantes. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJRJ, AI 0020312-65.2018.8.19.0000, julg. 30 de janeiro de 2019.