O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o convênio do Confaz que trata da cobrança de ICMS sobre óleo diesel. Ele acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), feito na noite de quinta-feira (13/5). Leia a íntegra da decisão na ADI 7.164.
Mendonça destaca na decisão que além do pedido da AGU houve um ofício do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao Confaz solicitando alteração do convênio.
A forma como os governadores regulamentaram a lei foi vista pelo governo federal como um drible no objetivo da Lei Complementar 192, que buscava reduzir o ICMS sobre o diesel.
O ministro ainda dá cinco dias para que o Confaz, Câmara e Senado prestem informações e, posteriormente, dará vista à PGR.
Fonte: REDAÇÃO JOTA – Brasília