ICMS. SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR). DESCONTOS CONCEDIDOS PARA FIDELIZAÇÃO DO CLIENTE. DESCONTOS CONDICIONAIS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mercadoria dada em bonificação, por não estar incluída no valor da operação mercantil, não integra a base de cálculo do ICMS. Entretanto, no caso dos autos, diversamente, o Tribunal de origem concluiu que o desconto ofertado pela operadora é condicionado a evento futuro e incerto e, que deste modo, a sua concessão integraria a base de cálculo do ICMS, uma vez que os valores referentes a descontos condicionais integram a base de cálculo do ICMS, consoante as disposições da jurisprudência desta Corte e conforme a exegese do art. 13, § 1º, II, “a”, da Lei Complementar n. 87/1996. 2. Agravo interno não provido. AgInt no REsp 1818825 / SP, DJ 09/03/2020.