Visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 043/23 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27/06), e na Resolução n° 229, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/06). O programa é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.
Nestas condições, ao aderirem os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial.
Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da Covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. “Estamos incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. Não é um programa de descontos, mas sim um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”, explica.
De acordo com o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, “é uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para as empresas afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de execução fiscal também podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet, com a emissão das respectivas guias”, destaca.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, salienta ainda que, “caso o débito esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis”.
A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, ficando disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o parcelamento de todos os débitos juntos, tanto adminsitrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet. Caso o débito esteja inserido em processo de execução fiscal, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Clique aqui e confira a IN RE Nº 043/23 no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2023.
Fonte: Legisweb – 3/7/2023
“https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27529#:~:text=A%20adesão%20deve%20ser%20feita,mesmo%20pedido%2C%20sempre%20via%20Internet.”