AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TRIBUTÁRIO – ICMS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE – FACULDADE CONSTITUCIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO. – A competência para decidir sobre os critérios de imposição tributária cabe exclusivamente ao Administrador, sem qualquer possibilidade de ingerência do Judiciário por respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes. – Ainda que se admita que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, não se pode impor ao Estado que sua cobrança seja efetuada por alíquota seletiva, sob pena de se infirmar a faculdade constitucionalmente posta. TJMG, Apel. 1.0153.14.005867-5/001, julg. 03/07/2018.