ICMS. RECEITAS DECORRENTES DO TRANSPORTE INTERNO (FRETE INTERESTADUAL) DE MERCADORIAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. Pretensão de equiparação a transporte internacional, para fins de imunidade. Inaplicabilidade. Extensão de benefício fiscal a contribuinte não contemplado na lei. Impossibilidade. Não cabe ao poder judiciário atuar como legislador positivo. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos. ARE 990239 AgR-ED / SP, DJ 12-03-2020.