ICMS-Recebimento de serviços de telecomunicação desacompanhado da respectiva documentação hábil a amparar a prestação (NFSC-Modelo 21) tendo recebido notas de prestação de serviço sujeito à incidência de ISSQN e documentos não fiscais denominados notas de débito. Lavrados dois AIIMs. Da fornecedora exigindo-se o imposto e a multa prevista no artigo 527,III,” e “ do Ricms/00 e, o imposto por solidariedade da autuada. Da autuada exigindo-se a multa capitulada no artigo 527,III,” e” do Ricms/00 A decisão recorrida cancelou o AIIM ao entendimento de que a penalidade constante do artigo 527,inciso III, alínea “ e “ do Ricms/00 somente pode ser aplicada uma vez. Recurso fazendário requerendo o restabelecimento integral do AIIM. Paradigma apto. Restabelecido o AIIM inaugural. Recurso Especial conhecido e provido. TIT/SP, Recurso Especial 4009702-0, publ. 14/08/2019.