ICMS. PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA OU E DE ENCARGOS DA MORA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA – CORONAVÍRUS. A plausibilidade do direito alegado é de ser examinada em cada caso concreto em face da prova para o eventual cabimento da pretensão. Alegações acerca da paralisação das atividades e da suspensão do pagamento de mercadorias adquiridas por seus clientes que não restaram provadas de plano. Ausentes os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar previstos na Lei 12.016/09, já que não há indícios da relevância da fundamentação e nem do perigo da demora. Decisão de indeferimento mantida. Recurso desprovido. TJSP, AI 2078040-64.2020.8.26.000, julg. 16 de maio de 2020.