ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – Multa punitiva arbitrada em valor muito superior ao do tributo – Confisco caracterizado – Art. 150, IV, da CF, que também deve ser observado na quantificação da multa – Redução ao patamar correspondente a 100% do valor do tributo devido, que melhor reflete a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mas sem retirar o caráter pedagógico da própria sanção – Solução dada ao caso em consonância com inúmeros julgados deste E. Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. R. sentença mantida. TJ/SP, Apel. 1054120-21.2017.8.26.0053, julg. 29/06/2018.