ICMS – INSUMOS DESTINADOS À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS – EXIGIBILIDADE DE ESTORNO DOS CRÉDITOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO CUJA SAÍDA NÃO ESTEJA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal – Consequente inviabilidade do recurso que a impugna – Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida – Sucumbência recursal – Majoração da verba honorária – Precedente (pleno) – Necessária observância dos limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC – Agravo interno improvido. RE 554683 AGR / RJ, DJ 24-06-2019.