ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO CRÉDITO DO IMPOSTO. (item 2) Crédito indevido do ICMS, decorrente da escrituração de documentos fiscais que não atendem às condições previstas no item 3, do §1º, do artigo 59, do RICMS/00 (item 3, do §1º, do artigo 36, da Lei nº 6.374/89). Nulidade não caracterizada. A irregularidade da nota fiscal, caracterizada na existência de divergências ou omissões quanto ao transporte constitui motivo bastante para fragilizar a configuração da boa-fé. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.