Mandado de segurança. Direito tributário. ICMS incidente sobre operações com gás natural veicular (GNV). Tributo recolhido sob o regime da substituição tributária. Discussão acerca da base de cálculo. Legislação que confere a possibilidade de apuração da base de cálculo a partir do somatório do valor da operação com diversas rubricas, dentre elas a margem de valor agregado (MVA), ou pelo preço final ao consumidor, na forma do art. 8º, II e §§4º a 6º da LC nº 87/96. Lei Estadual/RJ nº 5.171/07 que tão somente reposicionou dispositivos da Lei Estadual/RJ n° 2.657/96, mantendo a possibilidade de utilização dos dois sistemas, estabelecendo, em seu anexo único, que o valor máximo a ser atribuído a título de margem de valor agregado para combustíveis líquidos ou gasosos é o limite de 60%. Resolução SEFAZ/RJ nº 96/07 que adotou o sistema do “preço médio ponderado ao consumidor final” (PMPF), que não possui limitação de percentual, não sendo possível atribuir o limite imposto à MVA. Inexistência de inovação legal, violação ao princípio da anterioridade ou ausência de motivação. Manutenção da sentença de improcedência. Conhecimento e desprovimento do recurso. TJRJ, Apel. 0353717- 65.2008.8.19.0001, jul. 19/06/2019.