ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SALDO CREDOR DE CAIXA EM JANEIRO, FEVEREIRO, JULHO, AGOSTO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 (ITEM I.1). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DO NÃO LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM I.2). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PELO NÃO LANÇAMENTO DE NFS DE SAÍDA NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS EM OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E SETEMBRO DE 2013 (ITEM I.3). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS COM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.4). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.5). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDAS DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO, NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.6). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A R. DECISÃO RECORRIDA E CANCELAR OS ITENS II.4 e II.5 do AIIM.