ICMS. EXCLUSÃO DOS JUROS DA LEI ESTADUAL 13.918/2009, POR SEREM SUPERIORES À TAXA SELIC. ADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO POSSÍVEL MESMO QUE O DEVEDOR TENHA ADERIDO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP). Questão já resolvida pelo C. Órgão Especial deste E. TJSP no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. A taxa de juros não pode ser superior ao estabelecido pela União. A adesão do devedor ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) não inviabiliza a discussão, mormente por se tratar de aplicação de juros moratórios instituídos por lei declarada inconstitucional. Prevalência do princípio da legalidade, que norteia a relação jurídico-tributária. Possibilidade de controle jurisdicional dos aspectos jurídicos do parcelamento e do débito, ainda que confessado (aspecto fático). Devido o recálculo do saldo devedor, bastando o simples cálculo aritmético para retificar o valor do débito, excluindo-se os juros reconhecidamente excessivos. Aplicação dos princípios utile per inutile non vitiatur e da economia processual. Ação julgada improcedente em 1º grau. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. TJSP, Apel. 1029354-64.2018.8.26.0053, julg. 5 de abril de 2019.