PGR – Parecer n° 382 /2018: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.464/DF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDA CAUTELAR. OPOSIÇÃO POR PROCURADOR DE ESTADO E POR ESTADO-MEMBRO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. ICMS. EMENDA CONSTITUCIONAL 87, DE 2015. CONVÊNIO ICMS 93/2015. INCLUSÃO DE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. INCOMPATIBILIDADE COM O TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 1. Os Estados-membros não possuem legitimidade para interpor recurso em controle normativo abstrato de constitucionalidade, ainda quando a ação tenha sido ajuizada pelo Governador. Precedentes. 2. A Emenda Constitucional 87/2015 equiparou o regime de aplicação de alíquotas interestaduais de ICMS para consumidores finais localizados em outros Estados, independentemente de serem contribuintes do imposto. Dispôs, dessa forma, com o objetivo de pôr fim à denominada “guerra fiscal do comércio eletrônico” (e-commerce). 3. A cobrança do diferencial de alíquota, na forma do Convênio ICMS 93/2015, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, afronta o tratamento tributário preferencial e favorecido dispensado a essas empresas pela Constituição (CF, arts. 170-IX e 179) e a reserva de lei complementar para dispor a respeito (CF, art. 146-III-d). 4. A Emenda Constitucional 87/2017 não alterou ou derrogou a exigência constitucional de que microempresas e empresas de pequeno porte possuam tratamento tributário favorecido. Afirmar que a aplicação do diferencial de alíquota do ICMS para as empresas optantes do Simples Nacional decorre do fato de a EC 87/2015 não ter distinguido contribuintes significa negar o tratamento diferenciado conferido pela própria Constituição a esses contribuintes. 5. A hipótese do art. 13-§1.º-XIII-h da Lei Complementar 123/2015, que obriga as empresas optantes do Simples Nacional a recolher o diferencial de alíquota de ICMS nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação não se presta para legitimar a aplicação da EC 87/2015 a esses contribuintes. — Parecer pelo não conhecimento dos embargos de declaração e pelo referendo da decisão concessiva da medida cautelar. Data: 10 de setembro de 2018.