ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O ICMS IMPORTAÇÃO DEVIDO NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PELA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES DO EXTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO.

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