ICMS. Auto de infração. Creditamento indevido. Substituição tributária. Inteligência do art. 150, § 7º, da CF, do art. 66-B da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 9.176/95, do art. 270 do RICMS, da Portaria CAT 17/99 e da Portaria CAT 99/05. Documentos fornecidos pela embargante com base na Portaria CAT 17/99 sem as alterações promovidas pela Portaria CAT 99/05, inidôneos para creditamento do imposto. Aplicação da Portaria CAT 99/05 regulada pelo princípio ‘tempus regit actum’ que afasta a alegada retroatividade. Descumprimento da legislação tributária. Inteligência do art. 100 do CTN. Higidez da multa punitiva aplicada de 100% do valor do tributo, que não viola a vedação ao confisco, a proporcionalidade ou a razoabilidade. Precedentes. Recurso não provido. Embargos rejeitados. TJSP, ED 177136-92.2011.8.26.0100/5000, julg. 19 de agosto de 2019.