MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. VIA ADEQUADA. SÚMULA 213 DO STJ. – É cabível mandado de segurança com o fim de declarar o direito à compensação tributária. Entendimento externado no enunciado da súmula 213, do Superior Tribunal de Justiça. ICMS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS INDISPENSÁVEIS À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. – O TJRS possui entendimento firme quanto à possibilidade de creditamento do imposto incidente na aquisição de materiais como bandejas de isopor, filmes plásticos e cartuchos de papel para embalar produtos in natura, porquanto indispensáveis à comercialização de bens perecíveis como carne, pão, frutas, legumes, dentre outros da mesma espécie. – Caso em que a análise da atividade desenvolvida pela parte impetrante é suficiente à conclusão de que os materiais empregados para embalar ou acondicionar os produtos por ela comercializados, tais como embalagens plásticas, bandejas de isopor e papel filme, configuram insumos, isto é, constituem-se materiais utilizados na fase de acondicionamento do processo produtivo, restando desnecessária, portanto, qualquer outra prova para tanto. EXCLUSÃO DO CRÉDITO RELATIVO ÀS SACOLAS PLÁSTICAS. – “É indevido o creditamento do ICMS incidente sobre a aquisição de sacolas plásticas personalizadas. As sacolas plásticas oferecidas para auxiliar o transporte dos produtos adquiridos nos supermercados configuram uma facilidade posta à disposição do consumidor, sendo que essas embalagens não integram o produto final comercializado pelo estabelecimento e, portanto, não são indispensáveis ao exercício da sua atividade-fim” (AP 70070057989). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. TJRS, Apelação e Reexame Necessário Nº 70074531989, julg. 14/09/2017.