ICMS. CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE “INAPTA”. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 565.048/RS, submetido ao rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso, estando o ente público vinculado ao procedimento de execução fiscal para a cobrança de seus créditos, no qual é assegurado ao devedor o devido processo legal. 2. Hipótese em que a inscrição da empresa no rol de contribuintes considerados inaptos pelo fisco sergipano configura sanção política que dificulta o exercício de sua atividade, inclusive por meio do aumento da carga tributária. 3. Recurso ordinário provido. Embargos de declaração opostos contra a decisão indeferitória do pedido de liminar prejudicados. RMS 53.989 – SE, DJ 23/05/2018.