ICMS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS POR LEI COMPLEMENTAR. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 346. REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o RE 601.967-RG (Tema 346 da repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria em exame. 2. O STF, no julgamento do referido paradigma, irá decidir se lei complementar pode restringir o direito à compensação de crédito de ICMS assegurado aos contribuintes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Reiterada a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral. RE 421284 ED-AgR / MG, DJ 25-05-2018.