ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DE GASOLINA COMBUSTÍVEL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14, XX DA LEI ESTADUAL 2.657/1996 QUE FIXA ALÍQUOTA DE 30%. REJEIÇÃO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 97 DA CRFB. DECISÃO QUE VINCULA OS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 103 RITJERJ. Pleiteou o impetrante a concessão da segurança para que as autoridades apontadas como coatoras se abstenham de exigir e impor a alíquota de 30% sobre a base de cálculo do ICMS-ST, incidente sobre a comercialização de gasolina combustível, pugnando pela aplicação da alíquota genérica de 18%, com fundamento em alegada inconstitucionalidade do art. 14, XX da Lei Estadual 2.657/1996. Neste contexto, o exame do vício de inconstitucionalidade arguido configura questão prejudicial que condiciona a solução da demanda. Havendo pronunciamento do E. Órgão Especial no sentido da constitucionalidade da alíquota praticada, este vincula os demais órgãos julgadores desta Corte, impondo-se a denegação da segurança. TJ/RJ, MS 0014368-87.2015.8.19.0000, julg. 31/10/2017.