ICMS. Auto de infração e imposição de multa. Ação anulatória. Empresa fornecedora que, mesmo após ser declarada contribuinte do ISSQN por decisão judicial, continuou destacando o valor correspondente ao ICMS nas notas fiscais por ela emitidas. Notificação encaminhada pela Fazenda Estadual à autora para estorno de créditos e recolhimento do tributo. Lavratura do auto de infração. Impossibilidade. Cobrança indevida. Aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores. Princípio da não-cumulatividade. Declaração obtida pela empresa fornecedora que não constitui coisa julgada oponível à autora, que não tinha ciência da decisão. Fazenda Estadual que não questiona a realização das operações comerciais, tampouco a boa-fé da autora. Possibilidade de escrituração dos créditos à época dos fatos. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal sobre a matéria. Sentença que julgou procedente o pedido. Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário providos em parte para reduzir a verba honorária arbitrada pela sentença. TJSP, Apel. 1022904-48.2020.8.26.0114, julg. 23 de janeiro de 2022.