ICMS. ALÍQUOTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, ISONOMIA E NÃO CONFISCO. SÚMULA Nº 266 STF. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é um remédio constitucional que busca resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (artigo 1º da Lei n. 12.016/2009). 2. Nos termos Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. 3. A insurgência, via mandado de segurança, contra alíquota de ICMS com fundamento em suposta inconstitucionalidade de Lei Distrital, em face dos princípios constitucionais da seletividade, isonomia e não confisco esbarra na vedação constante da referida Súmula, porquanto pretende discutir lei em tese. 4. Apelação conhecida e não provida. TJDFT, Apel. 0704733-49.2017.8.07.0018, julg. 31/01/2018.