Esta Circular tem por objetivo auxiliar os auditores independentes, destacando algumas orientações a serem observadas quando da aplicação de procedimentos de auditoria ou de revisão limitada sobre a divulgação nas Demonstrações Contábeis (DCs) Intermediárias ou Anuais, em que as companhias sejam afetadas pelos efeitos do COVID-19, apenas e exclusivamente em relação à aplicação da NBC TG (CPC 24) – Evento Subsequente. As medidas do distanciamento social e os consequentes reflexos na economia em função do COVID-19 estão evoluindo rapidamente e podem apresentar desafios às companhias. De acordo com as normas contábeis, as Companhias devem reportar, além das condições financeiras e operacionais na respectiva data-base, os eventos subsequentes significativos que ocorreram entre a data-base e a data de aprovação dessas demonstrações financeiras que, nas circunstâncias, possuem especial importância. Por seu turno, e de acordo com as normas de auditoria ou revisão, os auditores independentes devem aplicar os procedimentos previstos, respectivamente, na norma NBC TG (ISA) 560 – Eventos subsequentes e na NBC TR (ISRE) 2410 – Revisão de Informações Intermediárias. Quando Eventos Subsequentes são significativos para uma companhia, ela deve divulgar os efeitos que podem influenciar as decisões de investimento e alocação de recursos dos usuários de suas informações financeiras.