O International Accounting Standards Board (IASB) divulgou no dia 7 de maio, alterações na norma IAS 12 – Imposto Sobre a Renda . As alterações fazem parte do processo de melhoria contínua das Normas IFRS. As alterações são para esclarecer como as empresas devem contabilizar o imposto diferido em transações como arrendamentos e obrigações de desativação e para reduzir disparidade na divulgação de impostos diferidos sobre essas transações.
Outro ponto a ser observado é que as alterações esclarecem que a isenção de “reconhecimento inicial” não se aplica a certas transações e, portanto, as empresas são obrigadas a reconhecer impostos diferidos sobre elas, principalmente sobre arrendamentos e obrigações de desativação.
As alterações serão aplicáveis para a emissão das demonstrações contábeis a partir de 1° de janeiro de 2023.
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Por Comunicação Ibracon-20/05/2021