CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO EM MONTANTE MENOR DO QUE O DEVIDO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO DELITO DE CORRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 – Não há razão plausível para reconhecer que o crime de corrupção ativa tenha extinta a punibilidade porque a autora pagou, antes do recebimento da denúncia, o montante de tributo que havia elidido, indevidamente, com o oferecimento da vantagem indevida a servidor público encarregado de emitir a guia de recolhimento respectiva. 2 – São delitos totalmente distintos, com bem jurídicos tutelados também diversos. Na corrupção, protege-se o prestígio da Administração Pública, enquanto que o crime de sonegação visa tutelar a ordem tributária e, em última análise, a própria arrecadação estatal. 3 – Recurso não provido. RHC 95557 / GO, DJ 01/08/2018.