O governo federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. A mudança consta da Medida Provisória 1.147/22, publicada nesta quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União.
A estimativa é que a medida cause uma perda de arrecadação da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.
A medida provisória altera a Lei 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o objetivo é “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia da Covid-19”.
Fonte: JOTA – 21/12/2022