O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6319, com pedido de medida cautelar, contra norma que assegura direito adquirido para determinadas empresas à reinstituição de benefícios fiscais, a pedido do contribuinte, e institui outros benefícios fiscais. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O dispositivo questionado é o artigo 58 da Lei Complementar estadual 631/2019, que determina a suspensão de benefícios fiscais concedidos no estado que não estejam amparados em convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política fazendária (Confaz). Esse dispositivo havia sido vetado pelo governador durante o processo legislativo. Porém, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou o artigo com seus parágrafos.
Segundo o governador, a medida gera renúncia fiscal e grande perda de arrecadação. Os prejuízos, estimados por ele em R$ 80 milhões, causariam repercussão negativa nas contas estaduais e comprometeriam o pagamento de despesas obrigatórias. Outro argumento é a possibilidade de a Administração Estadual sofrer as pesadas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) caso se mantenha o dispositivo questionado.
STF-26/02/2020