Gerdau consegue manter decisão favorável do TRF-4 sobre ágio interno
2 de setembro de 2024
No único registro de interesse do dia, o VALOR ECONÔMICO noticia decisão tomada de forma monocrática pelo ministro Herman Benjamin, do STJ, em um de seus últimos atos antes de assumir a presidência da corte. Ele rejeitou recurso da Fazenda Nacional sobre caso de amortização de ágio interno referente à siderúrgica Gerdau. Benjamin não conheceu o recurso, ou seja, não avaliou o mérito dos argumentos da União. Com isso, fica mantido acórdão do TRF da 4ª Região, que afastou cobrança de R$ 363 milhões contra a Gerdau pelo não recolhimento de IRPJ e CSLL referente ao ágio gerado pela reorganização societária conduzida entre 2004 e 2005. Como anota o jornal, havia expectativa do mercado sobre esse caso porque só havia manifestação do STJ sobre o assunto na 1ª Turma, favorável aos contribuintes. No entanto, como não houve análise do mérito e Benjamin decidiu sobre o caso sem submetê-lo à 2ª Turma, há dúvidas sobre se é possível considerar esse entendimento favorável à Gerdau como um precedente válido.