… Como salientado alhures, manter a literal aplicação do precedente posto no REsp 1.127.815/SP, principalmente sem contextualizá-lo com as orientações advindas no REsp 1.272.827/PE, fomentará o uso da Ação Anulatória para manter a litigiosidade em torno do crédito tributário em cobro e, assim, impedir a conversão em renda de valores constritos (e, por conseguinte, o risco da “necessidade de seguir-se o rito dos precatórios na constatação do indébito”), exatamente o que o precedente de 2013 quis evitar.
Danilo Monteiro de Castro é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor do IBET. Juiz do TIT/SP. Advogado.
Milena Martinelli é Mestranda e especialista em Direito Tributário pelo IBET. Advogada.