Ao receber, como herança ou doação, cotas de empresa não negociadas em bolsa de valores, o contribuinte pode calcular o ITCMD devido ao Estado de São Paulo com base no seu “valor patrimonial contábil”, em vez do “preço de venda” – que seria muito maior. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) passou a acatar a jurisprudência do
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