Fisco dobra base para cobrança de IRPJ de transmissoras de energia
1 de novembro de 2024
No único registro de interesse no noticiário dos principais jornais desta sexta-feira, o VALOR ECONÔMICO informa sobre solução de consulta publicada pela Receita Federal que resulta em aumento no IRPJ a ser pago pelas transmissoras de energia elétrica. O ponto alterado pelo fisco envolve a margem de presunção do lucro decorrente das receitas de operação e manutenção dessas empresas. Até aqui, a margem de presunção para o IRPJ era de 8%, e para a CSLL, de 12%. Agora, o entendimento firmado pela Receita é de que a margem do IRPJ deve ser o dobro (16%) , enquanto a CSLL permanece no mesmo patamar. Como é sobre esse percentual que é aplicada a alíquota do imposto, o resultado será um valor maior do tributo a ser pago pelas transmissoras. No entendimento de tributaristas, esse posicionamento da Receita deverá ser contestado judicialmente.