A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 655) em que pede que se reconheça o “estado de coisas inconstitucional” do sistema tributário brasileiro e que sejam adotadas providências para fazer cessar violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal. Segundo a entidade, atos dos Poderes Executivo e Legislativo transformaram o sistema tributário em promotor da desigualdade social, ao privilegiar os mais ricos em detrimento dos mais pobres por meio da tributação, em desrespeito ao princípio constitucional que exige a observância da capacidade econômica do contribuinte.
Segundo a Fenafisco, o Congresso Nacional aprova normas que mantêm a regressividade do sistema tributário ao impor a maior carga sobre o consumo, e não a renda, como ocorre com a tributação de lucros e dividendos, e se omite a taxar as grandes fortunas. A federação também menciona a profusão de medidas que concedem benefícios e isenções fiscais, cujas receitas poderiam representar cerca de R$ 353 bilhões. No âmbito do Executivo, a Fenafisco aponta a lesividade constitucional decorrente de atos normativos administrativos que, ao definir alíquotas ou dar concretude a normas tributárias com algum grau de generalidade, têm impacto no alcance e na extensão dos tributos e em seu efeito regressivo.
A entidade pede liminar para que a Comissão Especial Mista instaurada para analisar a reforma tributária adote o parâmetro da progressividade e da igualdade material tributária e para que o Executivo e o Legislativo condicionem a ampliação de renúncias e desonerações à prévia análise de seu papel extrafiscal e a seu impacto na regressividade do sistema tributário. No mérito, pede o reconhecimento de que a regressividade do sistema tributário brasileiro viola os preceitos fundamentais de redução das desigualdades sociais e construção de uma sociedade justa e solidária. A Fenafisco pede ainda que o STF determine que os Poderes Executivo e Legislativo federais elaborem, em seis meses, proposta de reforma tributária, após a realização de audiências públicas para acolher contribuições da sociedade.
A relatora da ADPF é a ministra Cármen Lúcia.
ADPF 655
STF – 04/03/2020