A Secretaria da Fazenda irá utilizar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para se comunicar com cerca de 820 mil empresas sobre o programa Nos Conformes, iniciativa pioneira e que inaugura uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, que passa a ser menos punitiva e mais orientadora.
Nos próximos meses, contribuintes serão separados por perfil de risco para estreitar a forma de relacionamento do Fisco. O objetivo é simplificar o dia a dia daqueles que cumprem com suas obrigações tributárias; orientar aqueles que têm dificuldade, mas tentam cumprir; adotar medidas punitivas para os que descumprem; e aplicar toda a força do Estado contra devedores contumazes, que ferem a justa concorrência.
O próprio DEC é uma importante ferramenta de orientação tributária do Fisco. Ele permite a comunicação de informações pertinentes ao contribuinte por meio de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações.
No canal as empresas são avisadas sobre eventuais erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração.
O acesso é realizado pelo endereço eletrônico https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx, no qual o contribuinte deve se credenciar e acessar sua Caixa Postal Eletrônica. Todos os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo estão obrigados a se credenciarem. Mais informações podem ser obtidas na página do DEC no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Renegociação de débitos
A Secretaria de Fazenda também está utilizando o DEC para informar os contribuintes e orientar sobre oportunidades para quitação das dívidas.
Como ação do programa Nos Conformes, até 30 de abril as empresas com autos de infração (AIIM) de ICMS podem regularizar seus débitos com até 70% de desconto. O benefício vale para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Basta solicitar no Posto Fiscal pedido de revisão dos débitos e, em seguida, optar pela Confissão, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário.
As empresas podem consultar suas pendências diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br).
SEFAZ-SP – 16/04/2018