CONCLUSÕES:
Após tudo quanto exposto antes, pode-se concluir nos seguintes termos:
a) O evento é um acontecimento, que pode ser natural, como uma chuva, ou não, como uma passeata, um comício, o julgamento em um tribunal, o tráfego de automóveis etc.
b) O evento, portanto, é um acontecimento em seu estado bruto, antes de qualquer interpretação ou qualificação que se possa dar a ele.
c) Os eventos nunca se repetem.
d) Os fatos são descrições dos eventos, que são feitas na medida das possibilidades de cada um e de acordo com a visão de mundo de cada pessoa.
e) Para cada evento, existe uma quantidade indefinida de fatos possíveis.
f) Os fatos só existem enquanto falamos neles.
g) O conjunto de determinados fatos é uma narrativa.
h) Quando a narrativa se torna predominantemente aceita, diz-se que ela é o relato vencedor.
i) O relato vencedor é o que chamamos constantemente de verdade.
j) A verdade é disputada ferozmente em várias arenas sociais, políticas e jurídicas.
k) Os fatos podem ser construídos com base na linguagem do senso comum ou em linguagem jornalística, jurídica, econômica etc.
l) Os fatos, quando construídos e qualificados com base na lei, são chamados fatos jurídicos.
m) Os fatos jurídicos compõem o antecedente da norma jurídica, enquanto a relação jurídica resulta do consequente da norma.
n) Juízes e tribunais são construtores de fatos jurídicos em sentido estrito e definidores de relações jurídicas e suas consequências: e nisso consiste a atividade de julgar.
o) Os advogados têm o papel de selecionar e modelar as informações, os fatos e as narrativas, com o objetivo de fazer prevalecer determinado relato, ou seja, a verdade.
Bianor Arruda é Doutor em direito pela PUC/SP. Juiz Federal na 5.a Região. Professor do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.