Fazenda quer criar regime específico para financeiras sem ‘assimetrias’, diz Loria
19 DE ABRIL DE 2024
Segundo Daniel Loria, do Ministério da Fazenda, base de cálculo para o setor deve ser semelhante às dos atuais PIS e Cofins
O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, afirmou nesta quinta-feira (18/4) que o Ministério da Fazenda buscou não gerar “assimetrias” ao formular o regime específico para instituições financeiras no período posterior à reforma tributária. Sem entrar em maiores detalhes, Loria disse que, para o grupo de trabalho voltado a debater o assunto, foi desafiador pensar na base de cálculo, na alíquota e no creditamento do IBS e da CBS para o setor.
A Emenda Constitucional 132/23, que trata da reforma, prevê um regime específico para o setor financeiro, com a possibilidade de alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo do IBS/CBS. O dispositivo também prevê a possibilidade de incidência dos tributos sobre receita ou faturamento. Ainda, em relação às instituições financeiras bancárias, há uma “trava” de cinco anos, nos quais não poderá ocorrer aumento de carga tributária.
Essa trava, segundo Loria, gerou a preocupação com a assimetria, já que há uma limitação apenas para parte do setor. Não seria aceitável, assim, tributar de forma distinta players do sistema financeiro por conta do texto. “Se estou olhando para o mesmo setor não podemos ter cargas tributárias diferentes”, disse durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, que ocorre nesta quinta e sexta em São Paulo (SP) e é organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU).
Em relação ao creditamento, o diretor afirmou que o principal desafio está no fato de, por exemplo, no caso do spread bancário, não ser possível tributar operação por operação, como em outros bens e serviços. Assim, a dificuldade é não abrir margem para que o crédito apurado pelo contribuinte supere o débito.
No caso de operações financeiras, como empréstimos e financiamentos, Loria diz que o modelo estudado no grupo de trabalho prevê o creditamento sobre a despesa de juros que exceder a Selic.
Ainda, em relação à base de cálculo do IBS e da CBS para as financeiras, Loria afirmou que é preciso de regras para cada operação elencada, como leasing, securitização, previdência complementar, etc. Segundo o diretor, a tendência é que a regulamentação traga uma base de cálculo similar à dos atuais PIS e Cofins. Entretanto, segundo Loria, “não houve consenso imediato no grupo [de trabalho]” sobre o tema, que deve gerar discussão no Congresso.
Por fim, Loria afastou o alcance ao setor do parágrafo 3º do artigo 156-A da Constituição, que prevê que “lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação”. Preocupava as financeiras a possibilidade de que “empresas meio”, que processaram a operação, como bandeiras ou maquininhas de cartão, fossem responsabilizadas por eventuais não recolhimentos do IBS e da CBS. Segundo o diretor, entretanto, isso não está em estudo.
Loria confirmou que os projetos de regulamentação da reforma devem ser enviados ao Congresso na próxima semana, salvo se ocorrerem situações extraordinárias.
Bárbara Mengardo
Editora de Tributos