A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a multar a Fazenda Pública por querer adiar o cumprimento do que foi decidido pela corte em um recurso com repercussão geral. O colegiado reafirmou nesta terça-feira (10/4), ao analisar sete processos, o entendimento de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na sessão do dia 4, o colegiado já havia julgado 25 casos nesse mesmo sentido. Nas duas ocasiões, por unanimidade, a turma manteve integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins”. O julgamento desse caso ocorreu em março de 2017.
A turma analisou agravos interpostos pela Fazenda Nacional contra a decisão do vice-decano. Nos agravos, a PGFN repetiu os mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração opostos no RE. Em síntese, pede a suspensão da tramitação dos processos sobre o tema no Brasil, além da modulação dos efeitos da decisão.
A União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, embora não saiba explicar de onde tirou esse número. Por entender que os agravos foram protelatórios, ou seja, para adiar o cumprimento do que foi decidido pelo STF, a Fazenda voltou a ser multada pela 1ª Turma. Não há previsão para o julgamento dos embargos pelo Plenário do STF.
Por Marcelo Galli
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2018.