A baixa procura das empresas em recuperação para negociar suas dívidas com a União poderá provocar alguns ajustes nas regras que foram inicialmente fixadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação desses débitos está prevista na Medida Provisória nº 833 e em portaria da Fazenda Nacional.
Está em estudo, por exemplo, a ampliação do prazo, que termina no dia 25, para que as empresas possam apresentar as propostas de pagamentos parcelados e com descontos.
Os procuradores preveem ainda a inclusão de cláusula nos contratos que serão fechados para deixar claro que se a MP nº 833 for convertida em lei com condições mais vantajosas, a empresa poderá migrar para o novo regime e repactuar o contrato.
O mesmo valeria para o PL que prevê a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto é tratado como uma das prioridades do presidente, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para 2020, e tem votação prevista para o mês que vem, quando os parlamentares retornam do recesso. Uma das novidades do PL é justamente a previsão de condições especiais para pagamentos das dívidas fiscais.
A MP do Contribuinte Legal prevê parcelamento de até 84 meses e descontos de até 50% – mas determina que o parâmetro dos descontos oferecidos pela Fazenda sejam aqueles do planos de recuperação com credores particulares. Já o PL prevê o mesmo desconto, sem a exigência do plano, e permitiria um parcelamento de até 120 meses. Além da possibilidade de as empresas usarem créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.
A Fazenda pretende ainda preservar os efeitos dos acordos firmados durante o período de vigência da MP do Contribuinte Legal, caso ela não seja convertida em lei.
Apesar de o prazo para as empresas em processo de recuperação judicial apresentarem as propostas à PGFN terminar na próxima semana, até agora nenhuma grande empresa fechou acordo.
O procurador João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação geral de crédito da PGFN, diz que a Fazenda está atenta aos processos de recuperação judicial, especialmente aos maiores, e frisa que a oportunidade de fechar acordo com descontos poderá não existir no futuro.
“As empresas que querem se recuperar precisam resolver a questão fiscal”, afirma. “Porque uma hora os processos vão se encerrar e as penhoras vão voltar ao trâmite normal”, acrescenta.
Grognet lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou uma mudança no entendimento que dispensa as empresas em recuperação judicial de apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND). Ele se refere a um julgamento do mês de novembro (Resp nº 1187404), na 3ª Turma. Na ocasião, os ministros indicaram que exigiriam a regularidade fiscal se o caso em análise tratasse de recuperação posterior à Lei nº 13.043, de 2014 – que instituiu o parcelamento tributário especial para companhias em crise.
Esse parcelamento, criticado pelo mercado, prevê pagamento em até 84 vezes e não oferece descontos. Dois ministros da turma afirmaram que pautariam a matéria para breve. O ministro Marco Aurélio Belizze, relator de um dos casos, chegou a afirmar que “a preocupação da Fazenda é nossa”, na ocasião.
Valor Econômico – Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon – 15 de janeiro de 2020