COFINS. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FINANCEIRA. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. As receitas Garantia de Aval C/M (garantia ao cedente do crédito (instituição financeira) do pagamento da dívida do seu associado) e Garantia de Aval S/E (garantia aos estabelecimentos filiados que optam pelo recebimento dos seus créditos antecipadamente) são decorrentes da atividade operacional da administradora de cartão de crédito e sobre elas incide a COFINS, porquanto são inerentes aos contratos de adesão. Isso porque é a cláusula mandato que garante que o financiamento da fatura seja contratado pela administradora não-financeira em nome e para o titular/portador do cartão junto às instituições financeiras. FATURAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FINANCEIRA. As receitas Assesment/Receita de Juros – Pagamento em atraso são receitas financeiras que não integram a base de cálculo da COFINS de administradoras de cartão não-financeiras, pois são valores recebidos pela sub-rogação nos direitos de cobrança pelos pagamentos efetuados às instituições financeiras. CARF, Acórdão 3301-007.509, julg. 29/01/2020.